Prefeitura de Alegre lança REFIS 2025 com condições especiais para regularização de débitos

Prefeitura de Alegre lança REFIS 2025 com condições especiais para regularização de débitos

CONTRIBUA PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE ALEGRE!

A Prefeitura Municipal de Alegre acaba de lançar o REFIS 2025 — Programa de Recuperação Fiscal Municipal, instituído pela Lei nº 3.916/2025. O objetivo é claro: oferecer a melhor oportunidade já vista para regularização de débitos municipais — com descontos generosos em juros e multas, parcelamento facilitado e, principalmente, o resgate da cidadania fiscal e o fortalecimento direto da cidade.

Neste momento, o Município oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar seus débitos tanto para pessoas físicas ou jurídicas, que precisam quitar suas dívidas com responsabilidade e, ao mesmo tempo, ajudar Alegre a continuar avançando.

Por que aderir ao REFIS?

Cada valor regularizado por meio do REFIS 2025 retorna à sociedade em forma de investimento público. São mais recursos para a saúde, educação, infraestrutura, obras e serviços que impactam diretamente a qualidade de vida da população alegrense. Ao regularizar seus débitos o contribuinte garante segurança juridica e contrbui para o fortalecimento da cidade.

PRAZO DE ADESÃO

A adesão ao REFIS 2025 está disponível por 90 dias a partir de 01 de abril de 2025, com prazo final até 30 de junho de 2025.Esse prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias, até 29 de agosto de 2025, por decisão do Executivo Municipal. Mas quanto antes a adesão, maiores os benefícios práticos e o impacto positivo para a cidade.

FORMAS DE PAGAMENTO E DESCONTOS

O programa oferece três modalidades de pagamento, com descontos aplicados exclusivamente sobre os juros e a multa de mora:

Importante: os débitos continuam sujeitos à correção monetária.

CONDIÇÕES E VALORES MÍNIMOS

Parcelamento mínimo:
Pessoa física: 1,5 URFMA
Pessoa jurídica: 3 URFMA

O pagamento da primeira parcela ou da cota única deve ser feito no ato da adesão e débitos já ajuizados exigem o pagamento também de honorários e custas processuais.

Quem pode participar?

Todos os contribuintes — inclusive quem possui:

Débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024
Dívidas já ajuizadas, com exigibilidade suspensa ou não inscritas
Saldos de parcelamentos anteriores não quitados (com nova exigência de 20% de entrada)
Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas não podem aderir ao programa.

Situações que causam exclusão do programa

A adesão ao REFIS exige responsabilidade. O contribuinte poderá ser excluído caso:

Não cumpra os prazos ou deixe de pagar duas parcelas (consecutivas ou não)
Sonegue informações ou cometa fraudes
Não renuncie a processos judiciais ou administrativos ligados aos débitos incluídos

O que mais você precisa saber?

A adesão ao REFIS representa uma confissão irrevogável da dívida.
Quem teve parcelamento anterior e não quitou, precisa pagar 20% do débito à vista para aderir ao novo programa.

Os benefícios são temporários e não se repetem facilmente. Essa é uma chance concreta de virar a página com vantagens reais.

Regularize seus débitos e apoie o desenvolvimento de Alegre!

Alegre está em constante transformação — e isso só é possível com responsabilidade fiscal e compromisso coletivo. O REFIS 2025 é mais que um programa de regularização: é um pacto de colaboração entre o cidadão e o Município..

Não deixe para depois. Procure a Secretaria Municipal de Finanças ou acesse o PORTAL DIGITAL para iniciar sua adesão!

Alegre cresce com a participação de todos. Regularize seus débitos e invista no futuro da cidade.

ACREDITE NO FUTURO DE ALEGRE E PARTICIPE DO REFIS 2025!

Dúvidas? Atendemos em nosso WhatsApp Oficial – CLIQUE E TIRE SUA DÚVIDA!

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