Secretaria Executiva de Esportes

Emerson Gomes Alves – Secretário Executivo (Currículo)

Telefone: (28) 3300-0103

Email: seesp@alegre.es.gov.br

CNPJ: 27.174.101/0001-35

Informações sobre Atendimento: De Segunda à Sexta das 07:30 às 11:30 horas / 13:00 às 17:00 horas
Endereço: Parque Getúlio Vargas, nº 01, Centro, Alegre – Espírito Santo – CEP 29500-000

I – Prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;
II – Realizar as atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento das atividades esportivas no Município;
III – Promover eventos de natureza esportiva no âmbito municipal;
IV – Gerenciar os espaços esportivos como quadras, campos, ginásios e outros que se relacionem com esportes;
V – Contribuir para o diagnóstico de necessidade de melhorias na qualidade da infraestrutura oferecida aos esportistas no Município;
VI – Estabelecer e manter permanentemente contato com órgãos oficiais de esportes, público ou privados com o objetivo de manter a Secretaria atualizada quanto aos planos, programas e normas vigentes;
VII – Manter um sistema de informações sobre empresas e investidores do setor de esportes
VIII – Coordenar, monitorar, incentivar, acompanhar e avaliar as ações inerentes à execução dos programas das políticas de esportes do Município, assim como aquelas traçadas pelos planos estratégicos estadual e federal;
IX – Impulsionar ações que visem a integração das atividades do setor de esportes
com outros municípios;
X – Coordenar, planejar e executar as programações esportivas oficiais e programações de lazer, as quais visam o desenvolvimento das atividades esportivas, bem como, a inserção do Município nos quadros esportivo Estadual e Federal;
XI – Efetivar o planejamento estratégico, coordenação e execução das políticas de esportes, lazer, entretenimento e na atuação preventiva na promoção da qualidade de vida da população, por meio de programas de esportes e lazer;
XII – Incentivar e apoiar iniciativas de instituições de ensino, de grupos ou comunidades voltadas para a prática de esportes e de atividades recreativas;
XIII – Realizar as atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento do esporte e do lazer da população em toda sua extensão e abrangência sociais;
XIV – Incentivar e garantir que a sociedade tenha acesso a prática de diferentes modalidades esportivas;
XV – Propiciar ambiente adequado a promoção de atividades de lazer e de esportes voltados para segmentos sociais da população, em parceria com outras organizações e com os órgãos municipais que atuam na área social, tais como: saúde, educação e assistência social;
XVI – Incentivar a interação com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e organizações da sociedade civil de interesse público, nacionais e internacionais, com o objetivo de incrementar o intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento esportivo sustentável.
XVII – Promover em parceria com os diversos segmentos da mídia, divulgação das realizações dos eventos, competições e demais atividades esportivas no Município;
XVIII – Executar os demais serviços públicos municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação.
XIX – Providenciar levantamento anual das atividades para a realização de audiência pública de prestação de contas;
XX – Assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;
XXI – Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XXII – Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e
XXIII – Executar outras atribuições afins.

Fonte: Lei Municipal nº 3.582/2020

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