
Willian Fadini Faian – Secretário Executivo (Currículo)
Telefone: (28) 3300 – 0100
Email: sedeit@alegre.es.gov.br
CNPJ: 27.174.101/0001-35
Informações sobre Atendimento: De Segunda à Sexta das 07:30 às 11:30 horas / 13:00 às 17:00 horas
Endereço: Parque Getúlio Vargas, nº 01, Centro, Alegre – Espírito Santo – CEP 29500-000
A Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Turismo – SEDEIT é órgão executivo da Administração Municipal no que se refere ao desenvolvimento econômico, à promoção da inovação e ao turismo, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades voltadas à promoção do desenvolvimento econômico sustentável, à implementação de políticas de inovação, e à promoção do turismo, visando à geração de emprego e renda, à atração de investimentos e à valorização das potencialidades turísticas do Município e, em específico:
I – Estabelecer as diretrizes para a atuação da Secretaria, promovendo a integração com outros órgãos municipais e a realização de suas atividades setoriais;
II -Definir objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para a sua consecução, buscando o desenvolvimento sustentável do Município;
III – Promover a captação de recursos, identificando fontes de financiamento e orientando as demais unidades de governo quanto ao repasse de recursos do Orçamento Geral da União, conforme as necessidades do Município;
IV – Realizar o acompanhamento técnico-gerencial dos projetos de desenvolvimento econômico, visando garantir a execução e a efetividade das políticas públicas estabelecidas;
V – Promover a atração, o surgimento e a implantação de novas empresas no Município, contribuindo para o fortalecimento da economia local e geração de empregos;
VI – Estimular o acesso ao crédito para pessoas físicas e jurídicas, com vistas ao incremento da renda e à geração de emprego no Município;
VII – Fomentar a atualização tecnológica das empresas existentes no Município, incentivando a inovação e o uso de novas tecnologias;
VIII – Incentivar e promover pesquisas científicas voltadas para a melhoria da qualidade de vida e o aumento da produtividade no Município de Alegre;
IX – Promover as potencialidades econômicas do Município de Alegre, com foco em seu crescimento sustentável e no fortalecimento de suas principais vocações;
X – Coordenar o processo de concessões de áreas públicas para investimentos de interesse do Município, garantindo a adequação às políticas urbanísticas e de desenvolvimento;
XI – Promover a adequação, o ingresso e a capacitação permanente de munícipes para o mercado de trabalho, incentivando a formação profissional e o desenvolvimento de competências;
XII – Fomentar parcerias entre o Poder Público Municipal e entidades públicas, privadas e da sociedade civil, com o objetivo de ampliar as ações de desenvolvimento econômico e turístico no Município;
XIII – Estimular a criação e o gerenciamento de associações e outras formas de organização comunitária, promovendo a inclusão social e o fortalecimento da economia local;
XIV – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência, fornecendo informações e orientações sobre a execução das políticas e projetos da Secretaria;
XV – Assessorar os demais órgãos municipais nas questões relacionadas ao desenvolvimento econômico, inovação e turismo;
XVI – Planejar, elaborar, propor, coordenar e executar a política municipal de proteção e defesa do consumidor, garantindo o cumprimento das normas e direitos dos cidadãos;
XVII – Organizar e coordenar o Fórum de Inovação, Desenvolvimento Econômico e Turismo, promovendo o debate e o intercâmbio de ideias sobre o desenvolvimento do setor;
XVIII – Planejar, executar e controlar o orçamento da Secretaria, monitorando a execução de recursos destinados às políticas públicas de desenvolvimento econômico, inovação e turismo;
XIX – Acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos, convênios e outras parcerias, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos;
XX – Subsidiar a elaboração de zoneamento turístico do Município, identificando e atualizando áreas de interesse para a exploração de atividades turísticas, e mantendo essas informações acessíveis para investimentos públicos e privados;
XXI – Estabelecer e manter contato permanente com órgãos oficiais de cultura, turismo e esportes, públicos ou privados, para garantir a atualização contínua sobre as normas e programas vigentes;
XXII – Elaborar e manter um sistema de informações sobre empresas e investidores do setor de turismo, promovendo o desenvolvimento do mercado turístico local;
XXIII -Coordenar, monitorar, incentivar, acompanhar e avaliar as ações de execução dos programas e políticas de cultura, turismo e esportes do Município, bem como aquelas estabelecidas nos planos estratégicos estadual e federal;
XXIV – Identificar e propor processos que visem à expansão e melhoria da infraestrutura turística, fomentando parcerias para novos investimentos na área;
XXV – Impulsionar ações que promovam a integração das atividades turísticas do Município com a região, estabelecendo destinos, roteiros e atividades conjuntas com os municípios vizinhos, de forma a fortalecer o turismo regional;
XXVI – Administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XXVII – Praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e
XXVIII – Executar outras atribuições afins.
Fonte: Lei Municipal nº 3.582/2020
SETORES SUBORDINADOS
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
CONSELHO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
SUBSECRETARIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS E CONVÊNIOS
Diretoria de Prestação de Contas e Convênios
SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Diretoria de Desenvolvimento Econômico
Gerência de Ciência, Tecnologia e Inovação
Diretoria de Microcrédito
Gerência de Microcrédito
Diretoria de Turismo
Diretoria de Defesa do Consumidor