Audiência Pública vai discutir elaboração do orçamento 2025

Audiência Pública vai discutir elaboração do orçamento 2025

A forma como serão direcionados os recursos da Prefeitura de Alegre em 2025 começa a ser discutida na próxima quinta-feira (25), em uma Audiência Pública da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

A Prefeitura Municipal de Alegre, por intermédio da Secretaria Executiva de Finanças e Planejamento (SEFIP), participa da Audiência Pública e reforça a importância da participação popular nesta discussão de propostas, que será realizada na Câmara de Vereadores, a partir das 15h.

A audiência também será transmitida ao vivo, pelo perfil oficial da Câmara de Vereadores de Alegre no YouTube.

O Secretário Executivo de Finanças e Planejamento de Alegre, Rogério José Siqueira, explica para a população que é justamente esta, a lei que estabelece as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, orientando a elaboração do orçamento para o ano que vem.

Secretário de Finanças e Planejamento, durante Audiência Pública da LDO/2024. Foto: SCOS.

“Este é um momento decisivo para que a voz da comunidade seja ouvida e considerada nas decisões orçamentárias que afetam a vida de todos os cidadãos. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é fundamentalmente o norte da gestão na elaboração dos gastos públicos”, pontuou o Secretário.

Lei é Lei

A Lei de Responsabilidade Fiscal determina como obrigatória a realização das audiências públicas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Para o Prefeito de Alegre, Nirrô Emerick, é na participação da comunidade, no decorrer das tomadas de decisões públicas, que o direito e o dever devem convergir, para que as decisões favoreçam a comunidade toda.

Prefeito Nirrô Emerick e o Secretário da pasta de finanças, Rogério Siqueira: Reprodução.

“A Audiência Pública possibilita à Administração Pública entender as necessidades e prioridades da população, de acordo com o que é levantado, apontado, descrito e proposto por quem participa desses momentos políticos, tão importantes quanto a participação nas urnas. Com isso, a gestão pode realizar ajustes no planejamento e no direcionamento de recursos”, acrescentou o Prefeito.

Segundo os prazos definidos por Lei, o legislativo de Alegre terá até três meses para aprovar o Plano da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO), que será entregue pela gestão municipal aos vereadores até o dia 30 de abril, segundo o Artigo 3º, § 5º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alegre.

Convocação da comunidade

O prefeito faz outro reforço no convite, que também poderia ser uma convocação, para que a população compareça.

Audiência será realizada na Câmara de Vereadores. Foto: Reprodução.

“Caso não seja possível comparecer pessoalmente, encorajamos a todos a acompanhar e participar da transmissão ao vivo. A presença de representantes de todos os segmentos da cidade, mesmo que virtual, é fundamental para construirmos juntos um futuro melhor para Alegre”, concluiu.

SAIBA MAIS

O que é a LDO?
Foto: Reprodução.

Instituída pela Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em conformidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei Orçamentária Anual (LOA) reúne metas e prioridades fiscais de uma gestão e tem o objetivo de estabelecer as diretrizes para a elaboração do orçamento anual, sendo fundamental para o planejamento e alcance de metas.

Como a LDO é elaborada?

A Constituição Federal/1988, no artigo 57, determina o prazo para a elaboração da LDO, que deve ser encaminhado até o dia 15 de abril de cada ano, para o poder legislativo. Em Alegre, o regimento interno da Câmara de Vereadores permite o prazo até dia 30 de abril.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as diretrizes para a confecção da Lei Orçamentária Anual (LOA), contendo metas e prioridades, despesas de capital para o exercício financeiro seguinte.

Como assim?
Foto: Repordução.

Na LDO Municipal devem conter, entre outros tópicos, a previsão de despesas referentes ao plano de carreiras, cargos e salários dos servidores, o controle de custos e avaliação dos resultados dos programas desenvolvidos e as condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.

E qual a diferença entre LOA e LDO?

Enquanto a LDO estabelece as metas e prioridades para o orçamento, a LOA aponta como esses recursos serão utilizados e detalha de maneira efetiva a distribuição.

Assim, a LDO norteará a aplicação dos recursos públicos.

Arte: SCOS.
Audiência Pública da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025
  • Data: Quinta-feira, 25 de abril, às 15h.
  • Local: Câmara de Vereadores de Alegre.


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