Conhecer os direitos da pessoa idosa é fundamental para fortalecer a autonomia, prevenir violações e ampliar a participação social.
Envelhecer faz parte do ciclo da vida e acontece de maneiras diferentes para cada pessoa. Moradia, renda, saúde, mobilidade, acessibilidade, vínculos familiares e comunitários e acesso à informação estão entre os fatores que influenciam essa experiência.
O envelhecimento envolve o exercício de direitos, a autonomia, a proteção, a dignidade e a participação social. Esses aspectos estão relacionados à cidadania e às possibilidades de participação na vida familiar e comunitária.
No Brasil, é considerada pessoa idosa aquela com 60 anos ou mais. O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) assegura direitos fundamentais, entre eles vida, saúde, alimentação, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, respeito e convivência familiar e comunitária. Em 2022, a Lei nº 14.423 alterou a denominação do Estatuto, que passou de “Estatuto do Idoso” para “Estatuto da Pessoa Idosa”, e atualizou a terminologia utilizada em seu texto.
A legislação também garante atendimento preferencial às pessoas idosas nos serviços públicos e privados. Para quem tem mais de 80 anos, há prioridade especial em relação às demais pessoas idosas. Nos serviços de saúde, essa prioridade é observada, exceto em situações de emergência.
A garantia desses direitos envolve a família, a comunidade, a sociedade e o poder público.
1º de outubro: uma data para conhecer os direitos
O Dia Internacional das Pessoas Idosas, celebrado em 1º de outubro, foi instituído pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 14 de dezembro de 1990, por meio da Resolução nº 45/106. Antes disso, o Plano Internacional de Ação sobre o Envelhecimento de Viena, de 1982, já havia incluído o tema na agenda internacional.
Em 1991, a ONU aprovou os Princípios das Nações Unidas para as Pessoas Idosas, organizados em cinco dimensões: independência, participação, cuidados, autorrealização e dignidade. Em 2002, o Plano Internacional de Ação de Madri ampliou as diretrizes relacionadas ao desenvolvimento, à saúde, ao bem-estar e à criação de ambientes favoráveis ao envelhecimento.
No Brasil, a Lei nº 11.433/2006 instituiu 1º de outubro como Dia Nacional do Idoso. A data também contribui para ampliar o conhecimento sobre direitos, serviços de orientação e mecanismos de proteção.
Políticas públicas para um envelhecimento digno
As políticas voltadas à pessoa idosa abrangem áreas como assistência social, saúde, habitação, mobilidade, acessibilidade, educação, cultura, esporte, lazer e proteção de direitos. As necessidades variam conforme as condições de vida e o território, inclusive entre áreas urbanas e comunidades rurais.
A Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994) estabelece como objetivos assegurar direitos sociais e promover autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Também prevê a disseminação de informações sobre o envelhecimento e a participação das pessoas idosas na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas relacionadas à área.
Autonomia e independência
A idade, por si só, não retira o direito de fazer escolhas, expressar opiniões e participar das decisões sobre a própria vida. O Estatuto da Pessoa Idosa assegura liberdade, respeito e dignidade, além de proteger a participação na vida familiar, comunitária e política.
Embora estejam relacionadas, autonomia e independência têm significados diferentes. Autonomia é a possibilidade de fazer escolhas e participar das decisões; independência está relacionada à capacidade de realizar atividades cotidianas.
Essas condições podem mudar ao longo da vida. Uma pessoa pode precisar de apoio para determinadas tarefas e continuar decidindo sobre sua rotina e suas preferências. Por isso, cuidado e proteção não devem significar a substituição automática da vontade da pessoa idosa.
Proteção contra a violência e a violação de direitos
A defesa dos direitos da pessoa idosa também envolve reconhecer e enfrentar situações que comprometam sua integridade, dignidade e segurança. Negligência, discriminação, abandono e diferentes formas de violência podem ocorrer em espaços públicos ou privados e nem sempre são facilmente percebidos.
A violência não se limita à agressão física. Pode envolver sofrimento psicológico, violência sexual, negligência e abusos patrimoniais ou financeiros, como o uso indevido de dinheiro e bens.
Mudanças de comportamento, medo, isolamento, negligência persistente ou falta de acesso aos próprios recursos podem exigir atenção. Esses sinais, isoladamente, não confirmam uma violação, mas podem indicar a necessidade de orientação e encaminhamento adequado.
O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece o dever de prevenir ameaças e violações de direitos e determina que situações conhecidas sejam comunicadas à autoridade competente. Os serviços de saúde também devem seguir regras específicas de notificação e comunicação em casos de suspeita ou confirmação de violência.
Conforme cada caso, o atendimento pode envolver assistência social, saúde, autoridades policiais, Ministério Público, Conselhos da Pessoa Idosa e outros órgãos competentes.
Onde denunciar
O Disque 100 recebe gratuitamente denúncias de violações de direitos humanos, inclusive contra pessoas idosas. O serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. Qualquer pessoa pode denunciar uma situação de que tenha conhecimento.
- Telefone: 100
- WhatsApp: (61) 99611-0100
- Informações oficiais: https://www.gov.br/pt-br/servicos/denunciar-violacao-de-direitos-humanos
Em situações de risco imediato, devem ser acionados os serviços de emergência competentes.
Participação social também é um direito
Os Conselhos da Pessoa Idosa são espaços de participação e controle social que contribuem para a discussão e o acompanhamento das políticas públicas.
Em Alegre, o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDEPI) foi criado pela Lei Municipal nº 2.916/2008. É um órgão permanente, paritário, normativo e deliberativo, voltado à promoção, proteção e defesa dos direitos dessa população.
Entre suas atribuições estão acompanhar e fiscalizar as políticas da área, avaliar propostas orçamentárias relacionadas ao atendimento da pessoa idosa, estabelecer prioridades para programas e ações, incentivar a participação popular e receber e apreciar denúncias e queixas.
Mais informações sobre o Conselho estão disponíveis na página oficial: https://www.alegre.es.gov.br/servicos/conselho-municipal-do-idoso/
A pessoa idosa e o direito à cidade
Acessibilidade, mobilidade, transporte, moradia e segurança nos deslocamentos influenciam a circulação e a participação das pessoas idosas na vida comunitária.
A Política Nacional do Idoso inclui habitação e urbanismo entre suas áreas de atuação e prevê medidas para melhorar as condições de habitabilidade e reduzir barreiras arquitetônicas e urbanas.
As condições de deslocamento e o acesso a serviços e equipamentos públicos podem variar conforme o local de moradia, a renda e as condições de mobilidade. Considerar essas diferenças é importante para compreender as necessidades das pessoas idosas em áreas urbanas e comunidades rurais.
Informação e acesso aos direitos
Conhecer os próprios direitos inclui saber onde procurar orientação, quais serviços podem ser acionados e quais regras se aplicam a benefícios, programas e atendimentos. Como cada serviço possui critérios e procedimentos próprios, consultar fontes oficiais e procurar o órgão responsável ajuda a obter informações corretas e identificar o encaminhamento adequado.
Conhecer os direitos para exercê-los
A Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH) integra a estrutura municipal responsável pelas políticas de assistência social e direitos humanos e mantém vínculo institucional com o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa:
- Telefone: (28) 3300-0102
- WhatsApp: (28) 3300-0100 — Setor Assistência Social
- E-mail: acaosocial@alegre.es.gov.br
- Página institucional: https://www.alegre.es.gov.br/servicos/secretaria-executiva-de-assistencia-social-e-direitos-humanos/
Em situações de violência ou violação de direitos, a orientação e o encaminhamento dependem da natureza do caso e podem envolver a rede de assistência social, os serviços de saúde, as autoridades policiais, o Conselho Municipal da Pessoa Idosa, o Ministério Público e outros órgãos competentes.

