Envelhecimento e direitos: proteção e cidadania da pessoa idosa em Alegre

Envelhecimento e direitos: proteção e cidadania da pessoa idosa em Alegre

Conhecer os direitos da pessoa idosa é fundamental para fortalecer a autonomia, prevenir violações e ampliar a participação social.

Envelhecer faz parte do ciclo da vida e acontece de maneiras diferentes para cada pessoa. Moradia, renda, saúde, mobilidade, acessibilidade, vínculos familiares e comunitários e acesso à informação estão entre os fatores que influenciam essa experiência.

O envelhecimento envolve o exercício de direitos, a autonomia, a proteção, a dignidade e a participação social. Esses aspectos estão relacionados à cidadania e às possibilidades de participação na vida familiar e comunitária.

No Brasil, é considerada pessoa idosa aquela com 60 anos ou mais. O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) assegura direitos fundamentais, entre eles vida, saúde, alimentação, educação, cultura, esporte, lazer, trabalho, cidadania, liberdade, dignidade, respeito e convivência familiar e comunitária. Em 2022, a Lei nº 14.423 alterou a denominação do Estatuto, que passou de “Estatuto do Idoso” para “Estatuto da Pessoa Idosa”, e atualizou a terminologia utilizada em seu texto.

A legislação também garante atendimento preferencial às pessoas idosas nos serviços públicos e privados. Para quem tem mais de 80 anos, há prioridade especial em relação às demais pessoas idosas. Nos serviços de saúde, essa prioridade é observada, exceto em situações de emergência.

A garantia desses direitos envolve a família, a comunidade, a sociedade e o poder público.

1º de outubro: uma data para conhecer os direitos

O Dia Internacional das Pessoas Idosas, celebrado em 1º de outubro, foi instituído pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 14 de dezembro de 1990, por meio da Resolução nº 45/106. Antes disso, o Plano Internacional de Ação sobre o Envelhecimento de Viena, de 1982, já havia incluído o tema na agenda internacional.

Em 1991, a ONU aprovou os Princípios das Nações Unidas para as Pessoas Idosas, organizados em cinco dimensões: independência, participação, cuidados, autorrealização e dignidade. Em 2002, o Plano Internacional de Ação de Madri ampliou as diretrizes relacionadas ao desenvolvimento, à saúde, ao bem-estar e à criação de ambientes favoráveis ao envelhecimento.

No Brasil, a Lei nº 11.433/2006 instituiu 1º de outubro como Dia Nacional do Idoso. A data também contribui para ampliar o conhecimento sobre direitos, serviços de orientação e mecanismos de proteção.

Políticas públicas para um envelhecimento digno

As políticas voltadas à pessoa idosa abrangem áreas como assistência social, saúde, habitação, mobilidade, acessibilidade, educação, cultura, esporte, lazer e proteção de direitos. As necessidades variam conforme as condições de vida e o território, inclusive entre áreas urbanas e comunidades rurais.

A Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994) estabelece como objetivos assegurar direitos sociais e promover autonomia, integração e participação efetiva na sociedade. Também prevê a disseminação de informações sobre o envelhecimento e a participação das pessoas idosas na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas relacionadas à área.

Autonomia e independência

A idade, por si só, não retira o direito de fazer escolhas, expressar opiniões e participar das decisões sobre a própria vida. O Estatuto da Pessoa Idosa assegura liberdade, respeito e dignidade, além de proteger a participação na vida familiar, comunitária e política.

Embora estejam relacionadas, autonomia e independência têm significados diferentes. Autonomia é a possibilidade de fazer escolhas e participar das decisões; independência está relacionada à capacidade de realizar atividades cotidianas.

Essas condições podem mudar ao longo da vida. Uma pessoa pode precisar de apoio para determinadas tarefas e continuar decidindo sobre sua rotina e suas preferências. Por isso, cuidado e proteção não devem significar a substituição automática da vontade da pessoa idosa.

Proteção contra a violência e a violação de direitos

A defesa dos direitos da pessoa idosa também envolve reconhecer e enfrentar situações que comprometam sua integridade, dignidade e segurança. Negligência, discriminação, abandono e diferentes formas de violência podem ocorrer em espaços públicos ou privados e nem sempre são facilmente percebidos.

A violência não se limita à agressão física. Pode envolver sofrimento psicológico, violência sexual, negligência e abusos patrimoniais ou financeiros, como o uso indevido de dinheiro e bens.

Mudanças de comportamento, medo, isolamento, negligência persistente ou falta de acesso aos próprios recursos podem exigir atenção. Esses sinais, isoladamente, não confirmam uma violação, mas podem indicar a necessidade de orientação e encaminhamento adequado.

O Estatuto da Pessoa Idosa estabelece o dever de prevenir ameaças e violações de direitos e determina que situações conhecidas sejam comunicadas à autoridade competente. Os serviços de saúde também devem seguir regras específicas de notificação e comunicação em casos de suspeita ou confirmação de violência.

Conforme cada caso, o atendimento pode envolver assistência social, saúde, autoridades policiais, Ministério Público, Conselhos da Pessoa Idosa e outros órgãos competentes.

Onde denunciar

O Disque 100 recebe gratuitamente denúncias de violações de direitos humanos, inclusive contra pessoas idosas. O serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. Qualquer pessoa pode denunciar uma situação de que tenha conhecimento.

Em situações de risco imediato, devem ser acionados os serviços de emergência competentes.

Participação social também é um direito

Os Conselhos da Pessoa Idosa são espaços de participação e controle social que contribuem para a discussão e o acompanhamento das políticas públicas.

Em Alegre, o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDEPI) foi criado pela Lei Municipal nº 2.916/2008. É um órgão permanente, paritário, normativo e deliberativo, voltado à promoção, proteção e defesa dos direitos dessa população.

Entre suas atribuições estão acompanhar e fiscalizar as políticas da área, avaliar propostas orçamentárias relacionadas ao atendimento da pessoa idosa, estabelecer prioridades para programas e ações, incentivar a participação popular e receber e apreciar denúncias e queixas.

Mais informações sobre o Conselho estão disponíveis na página oficial: https://www.alegre.es.gov.br/servicos/conselho-municipal-do-idoso/

A pessoa idosa e o direito à cidade

Acessibilidade, mobilidade, transporte, moradia e segurança nos deslocamentos influenciam a circulação e a participação das pessoas idosas na vida comunitária.

A Política Nacional do Idoso inclui habitação e urbanismo entre suas áreas de atuação e prevê medidas para melhorar as condições de habitabilidade e reduzir barreiras arquitetônicas e urbanas.

As condições de deslocamento e o acesso a serviços e equipamentos públicos podem variar conforme o local de moradia, a renda e as condições de mobilidade. Considerar essas diferenças é importante para compreender as necessidades das pessoas idosas em áreas urbanas e comunidades rurais.

Informação e acesso aos direitos

Conhecer os próprios direitos inclui saber onde procurar orientação, quais serviços podem ser acionados e quais regras se aplicam a benefícios, programas e atendimentos. Como cada serviço possui critérios e procedimentos próprios, consultar fontes oficiais e procurar o órgão responsável ajuda a obter informações corretas e identificar o encaminhamento adequado.

Conhecer os direitos para exercê-los

A Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH) integra a estrutura municipal responsável pelas políticas de assistência social e direitos humanos e mantém vínculo institucional com o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa:

Em situações de violência ou violação de direitos, a orientação e o encaminhamento dependem da natureza do caso e podem envolver a rede de assistência social, os serviços de saúde, as autoridades policiais, o Conselho Municipal da Pessoa Idosa, o Ministério Público e outros órgãos competentes.

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