Sobre a LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A lei define dados pessoais como sendo qualquer “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”. Em outras palavras todas as informações referentes a determinada pessoa física ou capaz de identificá-la são consideradas dados pessoais.

Assim, por exemplo, nome, número de documentos, placas de veículos, telefone, endereço, registros fotográficos ou outras formas de captura de imagens ou voz, impressão digital, são considerados dados pessoais.

Enfim, qualquer elemento que possa identificar e individualizar alguém deve ter especial proteção e adequada utilização, conforme determina a LGPD.

Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento;

Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais;

No âmbito da Administração Pública, o Controlador será a pessoa jurídica do órgão ou entidade pública sujeita à Lei, representada pela autoridade imbuída de adotar as decisões acerca do tratamento de tais dados.

Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;

Encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD;

Agentes de tratamento: o controlador e o operador;

Autoridade Nacional: entidade da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.

O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei de Acesso à Informação, deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que:

1) sejam informadas as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos;

2) seja indicado um encarregado quando realizarem operações de tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 39 da Lei nº 13.709/2018.

Segundo o art. 18 da Lei nº 13.709/2018, os principais direitos são:

– Confirmar a existência de tratamento de seus dados pessoais;

– Acessar seus dados pessoais;

– Tratamento adequado, compatível com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

– Corrigir dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados;

– Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou tratados emdesconformidade com a LGPD;

– Portabilidade de dados pessoais a outro fornecedor de produto ou serviço;

– Eliminação de dados tratados com o seu consentimento;

– Obtenção de informações sobre as entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou o compartilhamento de dados pessoais;

– Obtenção de informações sobre a possibilidade de não consentir com o tratamento de dados pessoais e sobre as consequências da negativa;

– Direito de revogar o consentimento a qualquer momento.

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) e a Lei de Acesso à Informação (LAI – Lei nº 12.527/2011) são legislações complementares que buscam equilibrar transparência pública e proteção de direitos individuais.

A LAI assegura o direito de acesso às informações públicas, promovendo a transparência e o controle social. Já a LGPD tem por objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, estabelecendo regras para o tratamento de dados pessoais pelo poder público e por entidades privadas.

Na administração pública, prevalece o princípio de que a publicidade é a regra e o sigilo, a exceção. Assim, os órgãos e entidades devem divulgar informações de interesse coletivo, resguardando apenas aquelas protegidas por sigilo legal ou que envolvam dados pessoais e informações sensíveis.

A aplicação conjunta da LGPD e da LAI fortalece uma transparência responsável e segura, garantindo que o acesso à informação ocorra em conformidade com a legislação e com respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.

Canal de atendimento

As solicitações relacionadas a LGPD podem ser feitas através da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR

https://falabr.cgu.gov.br/publico/es/alegre/Manifestacao/RegistrarManifestacao

As informações prestadas através deste canal de atendimento serão utilizadas exclusivamente para a finalidade de responder com segurança à solicitação feita, evitando fraudes e o fornecimento de dados à pessoa diversa do titular do dado.

Legislação e Regulamentações do Município

Decreto nº 12.413/2021 – Institui a Política de Privacidade e Regulamenta a LGPD no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Alegre-ES

Decreto nº 13.129/2023 – Institui a Política de Segurança da Informação (PSI), no âmbito Da Administração Municipal e dá outras providências.     

Portaria nº 5013/2025 – Estabelece a nova composição do Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados, e dá outras providências.

Portaria nº 4.427/2021 – Designa Encarregado de Dados (Data Protection Officer – DPO)

Portaria nº 4.428/2021 – Institui o Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de AlegreES – REPUBLICADO

Institui o Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de AlegreES.

Orientações para inclusão de cláusulas sobre LGPD nos Contratos e Termos de Referência firmados no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Alegre/ES – (Visualizar PDF)

Orientação Técnica nº 001-2022 – Termo de Autorização para uso de imagem e voz em campanhas publicitárias (Visualizar PDF)

Orientação Técnica nº 001-2025 – Aplicação da LGPD nos Contratos Administrativos Celebrados sob a Égide da Lei nº 14.133-2021 (Visualizar PDF)

Orientação Técnica nº 002-2025 – Tratamento de dados pessoais no Termo de Adesão ao Bolsa Atleta, em conformidade com a Lei Municipal n° 3.739/2022 e a LGPD (Visualizar PDF)

Resumo da Política de Segurança da Informação (Visualizar PDF)

Resumo da Política de Privacidade e Regulamento da LGPD (Visualizar PDF)

Treinamento LGPD aos Servidores da SECONT – Encarregado de Dados (Visualizar PDF)

As instâncias de governança em privacidade e proteção de dados são os órgãos, estruturas e papéis formais criados no âmbito da Administração Pública Municipal com a finalidade de implementar, supervisionar, fiscalizar e aprimorar continuamente as ações voltadas à conformidade com a LGPD.

Essas instâncias compõem a chamada estrutura de governança em privacidade, um dos pilares do Programa de Governança em Privacidade, previsto no artigo 50 da LGPD. De maneira prática, representam os atores institucionais e os mecanismos de decisão, coordenação e controle voltados à proteção de dados pessoais no âmbito da Administração Pública Municipal.

Em observância à LGPD, o Município de Alegre instituiu um conjunto de instrumentos normativos e operacionais destinados a fortalecer a governança em privacidade, incluindo a Política de Privacidade e Regulamento da LGPD e a Política de Segurança da Informação, com o objetivo de assegurar o tratamento adequado, seguro e transparente dos dados pessoais coletados e tratados pela Administração Pública Municipal.

No âmbito da estrutura municipal, as principais instâncias de governança em privacidade e proteção de dados são as seguintes:

  • Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. No caso da Administração Pública, o Controlador é a pessoa jurídica do órgão ou entidade pública sujeita à LGPD, representada pela autoridade responsável por adotar as decisões relacionadas ao tratamento de dados;
  • Controle Interno e Governança: exercida pela Secretaria Executiva de Controle e Transparência (SECONT), responsável por coordenar as ações de governança, promover a integridade e supervisionar o cumprimento das normas e políticas de proteção de dados pessoais no âmbito do Poder Executivo Municipal;
  • Encarregado de Dados (DPO): pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
  • Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados: grupo técnico vinculado à Administração Municipal, responsável por acompanhar a execução das políticas e ações de segurança da informação e adequação à LGPD, além de propor medidas de aprimoramento contínuo da governança e da cultura de proteção de dados pessoais.

O Comitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados é um grupo técnico vinculado à Administração Municipal, responsável por acompanhar a execução das políticas e ações de segurança da informação e adequação à LGPD, além de propor medidas de aprimoramento contínuo da governança e da cultura de proteção de dados pessoais.

Composição:

1) Responsável pelo Núcleo de Tecnologia da Informação;

2) Responsável pela Subsecretaria de Comunicação Social;

3) Responsável pela Subsecretaria de Controle Interno.

Contatos:

E-mails:

administracao@alegre.es.gov.br

comunicacao@alegre.es.gov.br

secont@alegre.es.gov.br

Telefone: (28) 3300-0100

Encarregado de Dados (Data Protection Officer – DPO)

Em seu art. 5º, inciso VIII, a LGPD conceitua o Encarregado como “pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Agência Nacional de Proteção de Dados – ANPD”.

Nome: Kassio Valadares Amorim

Portaria nº 4.427/2021

https://falabr.cgu.gov.br/publico/es/alegre/Manifestacao/RegistrarManifestacao

Parque Getúlio Vargas, nº 01, Centro, Alegre/ES – CEP 29500-000

E-mail: secont@alegre.es.gov.br

Telefone: (28) 3300-0100

As atividades do Encarregado (DPO) consistem em:

1) Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

2) Receber comunicações da Autoridade Nacional e adotar providências;

3) Orientar os servidores e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

4) Executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

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