CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEAN, é um órgão de assessoramento imediato do Prefeito Municipal:

a) Organização e convocação da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
b) Sistematização das deliberações da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e seu encaminhamento à Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional/CAISAN, responsável pela elaboração e coordenação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PLAMSAN;
c) Interlocução com os CONSEAs Estadual e Nacional;
d) Apreciação e acompanhamento da elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e manifestação sobre o seu conteúdo final, bem como avaliação e monitoramento da sua implementação e proposição de alterações visando ao seu aprimoramento;
e) Normatização, em parceria com a CAISAN, a adesão das entidades da sociedade civil com ou sem fim lucrativo ao SISAN, observados os critérios adotados nas esferas Nacional e Estadual;
f) Contribuição para a proposição e disponibilização de mecanismos e instrumentos de exigibilidade do direito humano à alimentação adequada e saudável assim como monitoramento da sua aplicação;
g) Promoção da participação e controle social, em sintonia com as ações mobilizadoras promovidas pelos demais COMSEAs municipais e as lideranças das Entidades da sociedade civil.

Fonte: Lei Municipal nº 3.817/2023

Art. 11. O COMSEAN contará com 15 conselheiros titulares e igual número de suplentes, observada a proporcionalidade de 1/3 de representantes governamentais e 2/3 de representantes da sociedade civil.

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:
• Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos Humanos;
• Secretaria Executiva de Desenvolvimento Rural;
• Secretaria Executiva de Educação;
• Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
• Secretaria Executiva de Saúde;

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
• APAE
• Associação Luiza de Marilac
• Associação São Vicente de Paulo
•Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério dos Profissionais de Educação CACS – FUNDEB
• Conselho Municipal de Assistência Social – COMASA
• Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável
• Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Alegre
• Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMCRIAA
• Loja Maçônica
• Rotary Club de Alegre

Art. 12. (…)

§1º. Conforme deliberação da IV Conferência Nacional de SAN, os ocupantes de cargos públicos governamentais de livre nomeação e exoneração, em qualquer esfera de governo, não poderão exercer o mandato de conselheiro como representante da sociedade civil, enquanto estiver exercendo o cargo, evitando assim qualquer conflito de interesse no exercício da função.

Art. 12. A seleção dos integrantes do COMSEAN representantes da sociedade civil será realizada sem interferência do poder público e deverá contemplar diferentes segmentos atuantes em áreas de grande interesse para a SAN.

(…)

§2º. Deverá ser estimulada a representação de grupos populacionais em situação de vulnerabilidade alimentar e insegurança alimentar e nutricional, bem como as entidades que lidam com esses segmentos, incluindo os Povos e Comunidades Tradicionais, conforme Decreto presidencial nº 6040/2007, que dispõe sobre a Política Nacional para os Povos e Comunidades Tradicionais; e também pessoas com necessidades alimentares especiais e afrodescendentes não contemplados no referido decreto.

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