O Conselho Municipal de Bem-Estar Social está previsto no inciso I, do §3º do art. 21 da Lei nº 3.582/2020 que dispõe sobre a reformulação da estrutura administrativa básica da Administração Pública Municipal de Alegre, como órgão colegiado pertencente à Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos Humanos.
Contudo, pela Lei nº 2.332/1997 houve a revogação da Lei nº 2.082/1993, que criou o Conselho Municipal e Fundo do Bem-Estar Social, em virtude da extinção do Ministério do Bem-Estar Social através da Lei Federal nº 8.742/1993.
Lei nº 2.082/1993, revogada pela Lei nº 2.332/1997.
O Conselho Municipal de Bem-Estar Social foi extinto pela Lei nº 2.332/1997, sendo suas atribuições atualmente exercidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social – COMASA.
O Conselho Municipal de Bem-Estar Social foi extinto pela Lei nº 2.332/1997, sendo suas atribuições atualmente exercidas pelo Conselho Municipal de Assistência Social – COMASA.