
O Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de Execução (COMAFE) dos recursos provenientes do FUNPAES, é um órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Executiva de Educação de Alegre – ES, com as seguintes atribuições, competências e responsabilidades:
I – Verificar e manifestar-se quanto à regularidade dos processos de licitação, empenho, liquidação e pagamento das despesas decorrentes da execução dos objetos contemplados, bem como da apresentação das prestações de contas aos órgãos de controle interno e externo;
II – Acompanhar e fiscalizar os prazos e a correta aplicação dos recursos provenientes do FUNPAES, em consonância com os Planos de Aplicação apresentados pela municipalidade;
III – Enviar relatório sobre aplicação dos recursos, no mês de março de cada ano, ao legislativo municipal e estadual, contendo, minimamente, foco nos resultados alcançados, bem como elementos que permitam a avaliação do andamento ou da execução do objeto, a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados; e
IV – Elaborar, quando solicitado, manifestação acerca da execução das etapas do(s) Plano(s) de Aplicação.
Fonte: Lei Municipal nº 3.867/2024
Art. 3º. O COMAFE será composto, no mínimo, pelas seguintes representações:
I – Secretário Executivo de Educação;
II – 01 (um) representante da Sociedade Civil Organizada;
III – 01 (um) representante do Controle Interno Municipal;
IV – 01 (um) representante da Procuradoria Municipal;
V – 01 (um) representante da Secretaria Executiva de Obras, Saneamento e Serviços Urbanos ou responsável técnico contratado, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo -CREA/ES ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo – CAU/ES.
(…)
Art. 6º. O mandato para membro do COMAFE será considerado de relevante serviço prestado ao Município e não será remunerado.
Art. 5º. Os membros do Conselho serão indicados pelas áreas representadas e
designados por ato do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. O Secretário Executiva de Educação será membro nato do
Conselho e os demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo
Prefeito Municipal obedecendo a representação exposta no Art. 3°.
