Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção

O Conselho Municipal de Transparência e Combate à Corrupção, órgão colegiado, propositivo e consultivo, vinculado à Secretaria Executiva de Controle e Transparência – SECONT, tem por finalidade sugerir, debater e acompanhar medidas voltadas ao aperfeiçoamento da transparência pública, da integridade administrativa e do controle social, bem como estratégias de prevenção e enfrentamento à corrupção, à fraude e à impunidade no âmbito da administração pública municipal.

O Conselho Municipal de Transparência e Combate à Corrupção, órgão colegiado, propositivo e consultivo, vinculado à Secretaria Executiva de Controle e Transparência – SECONT, será composto por representantes do Poder Público Municipal, de órgãos públicos e entidades convidadas, e da sociedade civil organizada, titulares e suplentes, designados por ato do Prefeito Municipal, assegurada a paridade entre o Poder Público e a sociedade civil.

I – Poder Público Municipal (até 6 representantes):
a) Secretário(a) Executivo(a) de Controle e Transparência – SECONT;
b) Secretário(a) Executivo(a) de Finanças e Planejamento;
c) Secretário(a) Executivo(a) de Administração;
d) Procurador(a) Geral do Município;
e) Secretário(a) Executivo(a) de Governo;
f) Superintendente de Ouvidoria e Participação Social.

II – Órgãos e Entidades Convidadas (3 representantes):
a) um representante do Ministério Público do Estado do Espírito Santo – MPES;
b) um representante da Universidade Federal do Espírito Santo – UFES;
c) um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/ES – Subseção de Alegre.

III – Sociedade Civil Organizada (3 representantes):
a) um representante da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre – FAFIA, autarquia municipal de ensino superior, dotada de autonomia acadêmica e institucional, com atuação reconhecida na formação ética, no desenvolvimento local, na produção de conhecimento aplicado e no apoio técnico às políticas públicas municipais; (Alínea alterada pelo Decreto n° 14.168/2026)
b) um representante da Fazenda da Esperança São Francisco de Assis, entidade da sociedade civil organizada, de reconhecida atuação na promoção da cidadania, da inclusão social, da dignidade humana e do desenvolvimento comunitário; (Alínea alterada pelo Decreto n° 14.168/2026)
c) um representante do Instituto Federal do Espírito Santo – IFES, Campus de Alegre, instituição acadêmica local, indicada pela própria instituição e designada pelo Prefeito Municipal, mediante avaliação técnica da SECONT quanto à pertinência temática e representatividade local.

Os representantes dos Órgãos e Entidades Convidadas e da Sociedade Civil Organizada serão indicados pela chefia da respectiva entidade, que poderá substituí-los a qualquer tempo, de acordo com a conveniência e oportunidade, exercendo mandato de dois anos, admitida uma recondução.

A indicação e a manutenção de membros no Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção ficam condicionadas à comprovação dos seguintes requisitos:

I – possuir reputação ilibada;
II – manter vínculo formal direto, na condição de dirigente, empregado ou representante legal, com a organização detentora do mandato;
III – manter conduta compatível com os princípios da integridade pública e da ética profissional.

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