
O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS, é um órgão deliberativo, propositivo, orientador e fiscalizador com a finalidade de assegurar a participação da comunidade na elaboração e implementação de programas de habitação, competindo-lhe:
I – Aprovar a Política e o Plano Municipal de Habitação de Interesse Social – PMHIS e propor diretrizes, estratégias e instrumentos, bem como as prioridades para o seu cumprimento;
II – Aprovar os planos de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Habitação Social – FMHIS;
III – Fiscalizar e acompanhar todas as ações referente aos subsídios habitacionais, bem como definir as condições básicas de subsídios e financiamentos com recursos do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social;
IV – Estabelecer limites máximos de financiamento a título oneroso ou em forma de subsídios com recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;
V – Acompanhar e avaliar a execução da Política Municipal de Habitação a recomendar as providências necessárias ao cumprimento dos respectivos objetivos;
VI – Participar da elaboração, aprovação e execução do plano de aplicação dos recursos financeiros, destinados ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;
VII – Estabelecer normas de gestão do patrimônio vinculado ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;
VIII – Definir os critérios e as formas para transferência dos imóveis vinculados ao Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;
IX – Propor as diretrizes de alocação de recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social de acordo com os critérios definidos pela Política Municipal de Habitação;
X – Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, solicitando se necessário, o auxílio do órgão de controle interno do Executivo;
XI – Aprovar as contas do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;
XII – Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
XIII – Promover audiências públicas e conferências representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes;
XIV – Constituir comissões especiais, temporárias ou permanentes, quando julgar necessário, para o desempenho de suas funções;
XV – Promover ampla informação à população e às instituições públicas e privadas sobre temas e questões pertinentes à Política de Habitação de Interesse Social desenvolvida com recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;
XVI – Deliberar as formas de apoio às entidades associativas e cooperativas habitacionais cuja população seja de baixa renda, bem como as solicitações de melhoria habitacionais com recursos provenientes do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;
XVII – Elaborar conjuntamente com o Poder Executivo a proposta da Política Habitacional contida na Lei de Diretrizes Orçamentarias, Plano Plurianual e Orçamento Municipal.
Fonte: Lei Municipal nº 3.895/2024
Art. 2º. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS será integrado por Conselheiros Titulares e Suplentes, entre a Sociedade Civil e o Poder Público, com atuação relacionada à habitação, tendo a composição:
I – Representantes do Poder Público:
a) 01 (um) Titular e 01 (um) suplente do órgão municipal da Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos Humanos – SEASDH;
b) 01 (um) Titular e 01 (um) suplente do órgão municipal da Secretaria Executiva de Finanças e Planejamento;
c) 01 (um) Titular e 01 (um) suplente do órgão municipal da Secretaria Executiva de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
d) 01 (um) Titular e 01 (um) suplente do órgão municipal da Secretaria Executiva de Saúde;
e) 01 (um) Titular e 01 (um) suplente do órgão municipal da Secretaria Executiva de Obras e Serviços Urbanos;
f) 01 (um) Titular e 01 (um) suplente do órgão municipal da Secretaria Executiva de Educação;
g) 01 (um) Titular e 01 (um) suplente do órgão municipal da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Rural;
II – Representantes da Sociedade Civil:
a) 01 (um) Titular e 01 (um) suplente da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Alegre ACISA;
b) 01 (um) Titular e 01 (um) suplente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia -CREA-ES;
c) 01 (um) Titular e 01 (um) suplente da Ordem dos Advogados do Brasil OAB-Alegre;
d) 01 (um) Titular e 01 (um) suplente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU-ES;
e) 01 (um) Titular e 01 (um) suplente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Alegre;
f) 01 (um) Titular e 01 (um) suplente do Sindicato dos Notários e Registradores SINOREG-ES;
g) 01 (um) Titular e 01 (um) suplente do Sindicato dos Servidores e Funcionários Públicos do Município de Alegre.
(…)
§4º. A Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social – CMHIS será exercida pela Secretaria Executiva de Assistência Social e Direitos Humanos – SEASDH, que proporcionará o apoio técnico-administrativo necessário ao seu funcionamento.
• Alterar o conteúdo da aba “Como o cidadão pode ser Conselheiro?” do “Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social”, substituindo pela seguinte redação:
Art. 2º. (…)
§1º. Os membros do Conselho Municipal da Habitação de Interesse Social -CMHIS, e respectivos suplentes, serão nomeados pelo Prefeito Municipal, para um mandato de até 02 (dois) anos, permitida uma única recondução.
§2º. A qualificação do Conselheiro na condição de Titular ou Suplente será por indicação via ofício na sua respectiva representação.
§3º. O suplente substituirá o titular em suas faltas e impedimentos e o sucederá para lhe completar o mandato, em caso de vacância.
(…)
Art. 4º. A função de conselheiro do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social -CMHIS, não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante prestado à sociedade.
Art. 17, §3º. Os conselheiros titulares e suplentes serão eleitos durante a Conferência Municipal da Habitação quando credenciados como delegados.
Art. 19. O mandato de conselheiro terá a duração de 3 (três) anos e a possibilidade de sua recondução será decidida no regimento interno próprio.
Art. 20. O presidente do CMHA será eleito entre seus pares com mandato de 3 (três) anos.