Competências: A Secretaria Executiva de Cultura, Turismo e Esportes – SECUTE, é órgão executivo da Administração Municipal, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das políticas de desenvolvimento cultural, artístico, turístico e esportivo e, em específico:
I – prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;
II – realizar as atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento da arte e da cultura, das atividades turísticas e esportivas no Município;
III – implementar ações para promoção do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;
IV – promover eventos de natureza cultural e artísticas no âmbito municipal;
V – propor mecanismos para a divulgação da cultura, da arte e demais expressões da identidade do Município, bem como dos atrativos e produtos turísticos, em âmbito local, regional e nacional;
VI – gerenciar os centros culturais, teatros, bibliotecas, museus e demais equipamentos urbanos, bem como aqueles localizados em área rural, que se relacionem com a cultura, o patrimônio histórico e a arte;
VII – contribuir para o diagnóstico de necessidade de melhorias na qualidade da infraestrutura oferecida ao turista no Município;
VIII – subsidiar a elaboração de zoneamento turístico do Município, com indicações de áreas consideradas de interesse para a exploração de atividades vinculadas ao turismo, mantendo estas informações atualizadas e disponíveis para investimento públicos e privado;
IX – estabelecer e manter permanentemente contato com órgãos oficiais de cultura, turismo e esportes, público ou privados com o objetivo de manter a Secretaria atualizada quanto aos planos, programas e normas vigentes;
X – manter um sistema de informações sobre empresas e investidores do setor de turismo;
XI – coordenar, monitorar, incentivar, acompanhar e avaliar as ações inerentes à execução dos programas das políticas de cultura, turismo e esportes do município, assim como aquelas traçadas pelos planos estratégicos estadual e federal;
XII – indicar processos de obtenção de uma maior fluidez na expansão e melhoria da infraestrutura turística, instigando parcerias para novos investimentos;
XIII – impulsionar ações que visem a integração das atividades do setor de turismo, com a região geoturística do Município, aí compreendendo destinos, roteiros e atividades turísticas dos municípios vizinhos de características turísticas conjuntas;
XIV – coordenar, planejar e executar as programações esportivas oficiais e programações de lazer, as quais visam o desenvolvimento das atividades esportivas, bem como, a inserção do Município nos quadros esportivo Estadual e Federal;
XV – efetivar o planejamento estratégico, coordenação e execução das políticas de esportes, lazer, entretenimento e na atuação preventiva na promoção da qualidade de vida da população, por meio de programas de esportes e lazer;
XVI – incentivar e apoiar iniciativas de instituições de ensino, de grupos ou comunidades voltadas para a prática de esportes e de atividades recreativas;
XVII – realizar as atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento do esporte e do lazer da população em toda sua extensão e abrangência sociais;
XVIII – incentivar e garantir que a sociedade tenha acesso a pratica de diferentes modalidades esportivas;
XIX – propiciar ambiente adequado a promoção de atividades de lazer e de esportes voltados para segmentos sociais da população, em parceria com outras organizações e com os órgãos municipais que atuam na área social, tais como: saúde, educação e assistência social;
XX – incentivar a interação com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e organizações da sociedade civil de interesse público, nacionais e
internacionais, com o objetivo de incrementar o intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento cultural, turístico e esportivo sustentado.
XXI – promover em parceria com os diversos segmentos da mídia, divulgação das realizações dos eventos, competições, shows, promovendo o Município;
XXII – fortalecer a atuação do Conselho Municipal de Cultura e, também, o Conselho de Turismo.
XXIII – execução dos demais serviços públicos Municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação.
XXIV – providenciar levantamento anual das atividades para a realização de audiência pública de prestação de contas;
XXV – assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;
XXVI – administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XXVII – praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e
XXVIII – executar outras atribuições afins.
Fonte: Lei Municipal nº 3.582/2020