Secretaria Executiva de Cultura

THABYTA  COSTA CARLOS – SECRETÁRIA EXECUTIVA –  (Currículo)

Telefone: (28) 3300-0103

Email: secult@alegre.es.gov.br

CNPJ: 27.174.101/0001-35

Informações sobre Atendimento: De Segunda à Sexta das 07:30 às 11:30 horas / 13:00 às 17:00 horas
Endereço: Av. Olívio Correia Pedrosa , nº 556, Centro, Alegre – Espírito Santo – CEP 29500-000

Competências:A Secretaria Executiva de Cultura – SECULT, é órgão executivo da Administração Municipal, ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das políticas de desenvolvimento cultural, artístico e, em específico:
I – prover assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e social;
II – realizar as atividades concernentes à promoção e ao desenvolvimento da arte e da cultura no Município;
III – implementar ações para promoção do patrimônio histórico, artístico e cultural do Município;
IV – promover eventos de natureza cultural e artísticas no âmbito municipal;
V – propor mecanismos para a divulgação da cultura, da arte e demais expressões da identidade do Município em âmbito local, regional e nacional;
VI – gerenciar os centros culturais, teatros, bibliotecas, museus e demais equipamentos urbanos, bem como aqueles localizados em área rural, que se relacionem com a cultura, o patrimônio histórico e a arte;
VII – estabelecer e manter permanentemente contato com órgãos oficiais de cultura, público ou privados com o objetivo de manter a Secretaria atualizada
quanto aos planos, programas e normas vigentes;
VIII – coordenar, monitorar, incentivar, acompanhar e avaliar as ações inerentes à execução dos programas das políticas de cultura do Município, assim como aquelas traçadas pelos planos estratégicos estadual e federal;
IX – incentivar a interação com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e organizações da sociedade civil de interesse público, nacionais e internacionais, com o objetivo de incrementar o intercâmbio de novas tecnologias de desenvolvimento cultural sustentável;
X – promover, em parceria com os diversos segmentos da mídia, divulgação das realizações dos eventos, shows e demais atrações culturais;
XI – fortalecer a atuação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural;
XII – executar os demais serviços públicos Municipais que estejam compreendidos no seu âmbito de atuação;
XIII – providenciar levantamento anual das atividades para a realização de audiência pública de prestação de contas;
XIV – assinar ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;
XV – administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição;
XVI – praticar todos os atos e ações necessárias ao bom desempenho das funções do órgão; e
XVII – executar outras atribuições afins.

Fonte: Lei Municipal nº 3.582/2020

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