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DIA-A-DIA NA CIDADE

Utilidade pública: portabilidade nos telefones com DDD 28
Quinta-feira, 06/11/2008

Mais 31,4 milhões de usuários de telefonia fixa e móvel no Brasil terão acesso à Portabilidade Numérica no mês de novembro, incluindo os alegrenses. O serviço que permite a troca de operadora com a permanência do número de identificação do telefone será estendido para mais 18 DDDs nesse período. Desde a última segunda-feira (3/11), a Portabilidade está acessível para os 2,7 milhões de usuários que vivem nas regiões atendidas pelos DDDs 28 (ES), 32(MG) e 68(AC). O cronograma de implantação estabelecido pela Anatel prevê que os mais de 175 milhões de usuários de telefonia no País estarão atendidos pelo novo serviço até o dia 2 de março de 2009. A Portabilidade Numérica foi implantada no Brasil em 1º de setembro de 2008 e, até o dia 03, estava disponível para 9,86% (17,5 milhões) da base de usuários de serviços de telefonia fixa e móvel. De acordo com a ABR Telecom, Entidade Administradora da Portabilidade Numérica no Brasil, nesses primeiros 60 dias de vigência, cerca de 55 mil usuários de telefonia fixa e móvel solicitaram troca de operadora com manutenção do número de telefone.

Usuário - O processo de Portabilidade se inicia com a solicitação do usuário de serviços de telecomunicações à operadora para a qual deseja migrar. Esta operadora, por sua vez, remete a solicitação à Entidade Administradora (ABR Telecom) que irá acionar a empresa de onde o usuário deseja sair, a fim de atualizar a Base de Dados Nacional de Referência (BDR) e a Base de Dados Operacional (BDO) das Operadoras. De acordo com as regras da Portabilidade as transferências de operadora, com manutenção do número, só podem ser solicitadas dentro do mesmo serviço - móvel para móvel ou fixo para fixo - e na área de abrangência do mesmo DDD. No primeiro ano de implantação do serviço, esse processo se concluirá em até cinco dias úteis, desde que todos os critérios para a mudança sejam atendidos. A partir do segundo ano de existência da portabilidade numérica, a mudança será efetivada em até três dias úteis. Ao usuário também é possível agendar a data de transferência de operadora para após os cinco dias úteis.

Dicas - Entre os critérios que devem ser atendidos para que o usuário efetive sua Portabilidade estão, por exemplo, a apresentação de documentos em tempo hábil à operadora receptora da solicitação; a consistência dos dados cadastrais do usuário solicitante, ou seja, devem coincidir, por exemplo, os números de identidade e CPF apresentados com aqueles constantes da base de dados da operadora em que estava o usuário até o momento. A ABR Telecom informa que mesmo após a solicitação de troca de operadora, o usuário ainda tem dois dias úteis para desistir da mudança e comunicar a decisão à operadora a qual havia pedido para migrar. Acompanhe o calendário da portabilidade pelo site da ABR Telecom www.abr.net.br.

Assessoria de Comunicação PMA / Assessoria de imprensa da ABR Telecom.



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